A contabilização offline das prestações de contas se apresenta como um recurso estratégico para empresas que utilizam o sistema Protheus na gestão financeira. Dentro desse contexto, o processo visa registrar e organizar contabilmente as informações relacionadas às prestações de contas, mesmo quando o lançamento ocorre fora do ambiente online ou com atraso no registro financeiro. Assim, contribui para a integridade dos dados contábeis e favorece o cumprimento de normas fiscais e auditorias internas.
No cenário do Protheus, a contabilização offline é realizada a partir da rotina CTBAFIN. Nessa funcionalidade, o sistema utiliza a data de emissão da prestação de contas – um campo específico denominado FLF_EMISSA – para identificar quais lançamentos devem ser contabilizados. Essa abordagem permite que o usuário selecione um intervalo de datas baseado na data de origem da prestação, não considerando o momento do lançamento de eventuais títulos financeiros associados.
Por exemplo, suponha que uma prestação de contas tenha sido registrada em 12 de janeiro de 2024. Posteriormente, a movimentação financeira vinculada a essa prestação (como um título a receber ou a pagar) tenha sido gerada em 12 de fevereiro de 2024. Caso o usuário execute a contabilização offline para as prestações inseridas em janeiro, o sistema irá identificar e contabilizar o lançamento original (de 12/01), mesmo que os títulos correlatos estejam fora do intervalo definido na rotina de contabilização.
É importante destacar que no Protheus há diferentes LPs (Layouts de Processamento) utilizados para finalidades específicas dentro da rotina de contabilização. Os LPs 8B3 e 8B5, por exemplo, são direcionados para a contabilização das próprias prestações de contas e, por essa razão, operam sobre as tabelas FLF – que armazenam as informações dessas prestações – em vez de consultar registros em tabelas de títulos financeiros, como SE1 (contas a receber) e SE2 (contas a pagar). Isso se deve ao fato de nem toda prestação de contas gerar necessariamente um título a ser recebido ou pago.
Por outro lado, quando a contabilização envolve títulos financeiros – referentes a valores específicos que serão recebidos ou pagos – os LPs 500 e 510 são aplicados. O sistema, porém, desconsidera os títulos que foram gerados a partir de prestações de contas (identificados como provenientes do processo FINA677) ao executar queries nessas LPs. Tal medida evita que haja duplicidade de registros na contabilidade, visto que as LPs para prestação de contas e para títulos podem estar configuradas simultaneamente no ambiente da empresa.
Se houver a necessidade de contabilizar os lançamentos considerando a data de emissão do título financeiro (ao invés da data da prestação de contas), é recomendável utilizar os LPs 500/510 e lançar mão dos chamados pontos de entrada F370E1F e F370E2F. Esses recursos permitem que o usuário personalize as queries dentro da rotina CTBAFIN, podendo incluir ou excluir filtros conforme as necessidades do controle interno, como, por exemplo, não desconsiderar títulos classificados originalmente como “FINA677”.
Os pontos de entrada funcionam como mecanismos para alterar, complementar ou filtrar os dados recuperados do sistema, estendendo a capacidade de ajuste à lógica do negócio da empresa. O F370E1F atua diretamente na filtragem de lançamentos da tabela de contas a receber, enquanto o F370E2F faz o mesmo na tabela de contas a pagar.
Na prática, esse processo todo reflete em benefícios importantes: proporciona flexibilidade para as áreas de contabilidade e finanças, promove o alinhamento com padrões de auditoria, evita distorções nos relatórios gerenciais e fiscais, e possibilita conciliar diferentes tipos de operações financeiras em empresas de médio e grande porte, que lidam tanto com prestações de contas quanto com fluxos recorrentes de títulos.
Com esse entendimento, os profissionais responsáveis pela configuração do Protheus conseguem definir qual estratégia de contabilização melhor atende às políticas internas e aos requisitos de controle, otimizando o registro e a rastreabilidade dos movimentos financeiros e contábeis.
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