Termos e Condições do Programa de Parceiros
Última atualização: Março de 2026
1. Visão Geral
O Programa de Parceiros da Projetive Tecnologia ("Programa") permite que clientes e não-clientes indiquem potenciais clientes para os serviços da Projetive (CRM, Desenvolvimento de Software, Consultoria Protheus) e recebam benefícios quando essas indicações resultarem em contratos fechados.
2. Elegibilidade
Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar do Programa. Não é necessário ser cliente da Projetive. A participação é gratuita e não requer cadastro formal — basta que o indicado entre em contato com a Projetive mencionando o nome de quem indicou.
3. Como Funciona a Indicação
- O indicador conversa com uma potencial empresa interessada e apresenta os serviços da Projetive.
- O indicado (a empresa interessada) entra em contato diretamente com a Projetive por WhatsApp, telefone ou e-mail, informando o nome de quem indicou.
- A Projetive conduz todo o processo comercial (apresentação, demonstração, proposta e negociação).
- A indicação é válida somente quando o indicado toma a iniciativa de entrar em contato. Listas de contatos enviadas pelo indicador não configuram indicações válidas.
4. Benefícios para Clientes Indicadores
Clientes ativos da Projetive recebem 10% de desconto na próxima mensalidade para cada indicação que resultar em contrato fechado. Os descontos são cumulativos na mesma fatura: 10 indicações fechadas = 100% de desconto na próxima mensalidade.
- O desconto é aplicado uma única vez na fatura imediatamente posterior ao fechamento da indicação.
- O desconto não é recorrente — cada nova indicação que fechar gera um novo desconto na fatura seguinte.
- O desconto máximo por fatura é de 100% (a mensalidade não pode ficar negativa).
5. Benefícios para Parceiros Externos (Não-Clientes)
Parceiros que não são clientes da Projetive recebem 10% do primeiro pagamento mensal realizado pelo indicado que fechar contrato.
- O pagamento é feito via PIX ou transferência bancária após a confirmação do primeiro pagamento do indicado.
- O benefício é referente a um único pagamento (o primeiro) e não se repete nos meses seguintes.
6. Regras para Contratos Não-Mensais
A regra de 10% se aplica exclusivamente a contratos com pagamento mensal recorrente. Para outras modalidades de contratação, as seguintes condições se aplicam:
- Contratos com pagamento anual integral: a comissão ao parceiro é calculada sobre o valor equivalente a uma mensalidade (valor total dividido por 12), e não sobre o pagamento integral anual.
- Projetos com pagamento único (desenvolvimento de software, implantações, etc.): a comissão é de 2% sobre o valor total do projeto, limitada ao valor equivalente a uma mensalidade padrão de CRM.
- Contratos semestrais ou trimestrais: a comissão é calculada sobre o valor equivalente a uma mensalidade (valor total dividido pelo número de meses do contrato).
- A Projetive reserva-se o direito de definir o valor da comissão caso a caso para modalidades de contratação não previstas nestes termos.
7. Validação e Prazo
- A indicação é considerada válida por 90 dias a partir do primeiro contato do indicado com a Projetive. Após esse prazo, não há vínculo com o indicador.
- Caso o indicado já esteja em negociação com a Projetive antes do contato mencionando a indicação, a indicação não será considerada válida.
- A Projetive tem a decisão final sobre a validação de qualquer indicação.
8. Pagamento
- Para clientes: o desconto é aplicado automaticamente na próxima fatura após a confirmação do fechamento.
- Para parceiros externos: o pagamento é realizado em até 15 dias úteis após a confirmação do primeiro pagamento do indicado.
- Parceiros externos devem fornecer dados bancários válidos (PIX ou conta bancária) para recebimento.
9. Disposições Gerais
- A Projetive pode alterar os termos do Programa a qualquer momento, comunicando as alterações por e-mail ou nos canais oficiais.
- A Projetive pode encerrar o Programa ou a participação de qualquer indicador a qualquer momento, sem aviso prévio.
- Fraudes, manipulações ou condutas de má-fé resultam em desqualificação imediata e perda de benefícios pendentes.
- Dúvidas sobre o Programa podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (16) 3184-1103 ou pelo e-mail [email protected].
10. Ausência de Vínculo Empregatício
A participação no Programa de Parceiros não cria, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação comercial entre o indicador e a Projetive Tecnologia.
- O indicador atua de forma independente, voluntária e sem qualquer subordinação, habitualidade ou exclusividade com a Projetive.
- Não há obrigação de cumprimento de metas, horários ou diretrizes operacionais por parte do indicador.
- A Projetive não é responsável por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer outra natureza decorrentes da atividade do indicador.
- Os benefícios previstos neste Programa constituem mera liberalidade e não caracterizam remuneração, salário ou contraprestação por serviços.