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Termos e Condições do Programa de Parceiros

Última atualização: Março de 2026

1. Visão Geral

O Programa de Parceiros da Projetive Tecnologia ("Programa") permite que clientes e não-clientes indiquem potenciais clientes para os serviços da Projetive (CRM, Desenvolvimento de Software, Consultoria Protheus) e recebam benefícios quando essas indicações resultarem em contratos fechados.

2. Elegibilidade

Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar do Programa. Não é necessário ser cliente da Projetive. A participação é gratuita e não requer cadastro formal — basta que o indicado entre em contato com a Projetive mencionando o nome de quem indicou.

3. Como Funciona a Indicação

  • O indicador conversa com uma potencial empresa interessada e apresenta os serviços da Projetive.
  • O indicado (a empresa interessada) entra em contato diretamente com a Projetive por WhatsApp, telefone ou e-mail, informando o nome de quem indicou.
  • A Projetive conduz todo o processo comercial (apresentação, demonstração, proposta e negociação).
  • A indicação é válida somente quando o indicado toma a iniciativa de entrar em contato. Listas de contatos enviadas pelo indicador não configuram indicações válidas.

4. Benefícios para Clientes Indicadores

Clientes ativos da Projetive recebem 10% de desconto na próxima mensalidade para cada indicação que resultar em contrato fechado. Os descontos são cumulativos na mesma fatura: 10 indicações fechadas = 100% de desconto na próxima mensalidade.

  • O desconto é aplicado uma única vez na fatura imediatamente posterior ao fechamento da indicação.
  • O desconto não é recorrente — cada nova indicação que fechar gera um novo desconto na fatura seguinte.
  • O desconto máximo por fatura é de 100% (a mensalidade não pode ficar negativa).

5. Benefícios para Parceiros Externos (Não-Clientes)

Parceiros que não são clientes da Projetive recebem 10% do primeiro pagamento mensal realizado pelo indicado que fechar contrato.

  • O pagamento é feito via PIX ou transferência bancária após a confirmação do primeiro pagamento do indicado.
  • O benefício é referente a um único pagamento (o primeiro) e não se repete nos meses seguintes.

6. Regras para Contratos Não-Mensais

A regra de 10% se aplica exclusivamente a contratos com pagamento mensal recorrente. Para outras modalidades de contratação, as seguintes condições se aplicam:

  • Contratos com pagamento anual integral: a comissão ao parceiro é calculada sobre o valor equivalente a uma mensalidade (valor total dividido por 12), e não sobre o pagamento integral anual.
  • Projetos com pagamento único (desenvolvimento de software, implantações, etc.): a comissão é de 2% sobre o valor total do projeto, limitada ao valor equivalente a uma mensalidade padrão de CRM.
  • Contratos semestrais ou trimestrais: a comissão é calculada sobre o valor equivalente a uma mensalidade (valor total dividido pelo número de meses do contrato).
  • A Projetive reserva-se o direito de definir o valor da comissão caso a caso para modalidades de contratação não previstas nestes termos.

7. Validação e Prazo

  • A indicação é considerada válida por 90 dias a partir do primeiro contato do indicado com a Projetive. Após esse prazo, não há vínculo com o indicador.
  • Caso o indicado já esteja em negociação com a Projetive antes do contato mencionando a indicação, a indicação não será considerada válida.
  • A Projetive tem a decisão final sobre a validação de qualquer indicação.

8. Pagamento

  • Para clientes: o desconto é aplicado automaticamente na próxima fatura após a confirmação do fechamento.
  • Para parceiros externos: o pagamento é realizado em até 15 dias úteis após a confirmação do primeiro pagamento do indicado.
  • Parceiros externos devem fornecer dados bancários válidos (PIX ou conta bancária) para recebimento.

9. Disposições Gerais

  • A Projetive pode alterar os termos do Programa a qualquer momento, comunicando as alterações por e-mail ou nos canais oficiais.
  • A Projetive pode encerrar o Programa ou a participação de qualquer indicador a qualquer momento, sem aviso prévio.
  • Fraudes, manipulações ou condutas de má-fé resultam em desqualificação imediata e perda de benefícios pendentes.
  • Dúvidas sobre o Programa podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (16) 3184-1103 ou pelo e-mail [email protected].

10. Ausência de Vínculo Empregatício

A participação no Programa de Parceiros não cria, sob nenhuma hipótese, vínculo empregatício, societário, associativo ou de representação comercial entre o indicador e a Projetive Tecnologia.

  • O indicador atua de forma independente, voluntária e sem qualquer subordinação, habitualidade ou exclusividade com a Projetive.
  • Não há obrigação de cumprimento de metas, horários ou diretrizes operacionais por parte do indicador.
  • A Projetive não é responsável por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou de qualquer outra natureza decorrentes da atividade do indicador.
  • Os benefícios previstos neste Programa constituem mera liberalidade e não caracterizam remuneração, salário ou contraprestação por serviços.